no supremo

Qual o motivo de quererem cercear a fé do brasileiro?

Muito se falou, e ainda é dito, pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a realização de missas e cultos religiosos em todo o Brasil. A deliberação, para quem não se recorda, foi publicada ainda no último sábado, na véspera da Páscoa. A decisão dele, ainda que monocrática, foi colocada em pauta pelo plenário da mais alta corte do país que decidiu tratar do tema. À época, foi dito que o entendimento do ministro se deu no pior momento da pandemia no Brasil. O que, de fato, é verdade, uma vez que já ultrapassamos a marca de 330 mil mortes por Covid-19.

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Porém, fazer qualquer ilação ou comparativo de que tal número se dá por causa de celebrações religiosas presenciais em meio à pandemia, leva um nome bem claro: preconceito. Isso não é defesa da vida. Aliás, as grandes aglomerações não se dão, salvo raros casos, em cultos religiosos.

Elas ocorrem, sim, em festas clandestinas e tantas outras formas de driblar o Estado, aqui, no sentido latu sensu. Ambientes propícios à transmissão do coronavírus são as festas. O ministro pontua, na decisão da semana passada, que "a proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio". Sendo assim, ele acrescenta, "como poderia ocorrer por atos administrativos locais?".

Será que esse levante todo e uma certa repulsa de quem diz "não" ao exercício da liberdade da fé não ocorre por esse pleito estar mais alinhado aos evangélicos? Até porque esse é um nicho notoriamente mais propenso ao governo Bolsonaro?

A questão política, aqui, tem de ser considerada: há uma aversão, seja velada ou aberta, a quem se diz evangélico. O que se trata, e o que deveria ser visto à luz da sensatez, é que em tempos pandêmicos e de crise, o que as pessoas buscam é acolhimento e conforto espiritual, como pontua o ministro.

DO CONTRÁRIO
Não podemos tratar a questão do exercício da liberdade da fé de forma reducionista. O Estado é laico. E deve ser assim. Mas o Estado não pode nem será ateu. Ou seja, deve ser assegurado que todo e qualquer cidadão possa exercer a sua crença e, inclusive, a ausência dela. Do contrário, viveremos em uma ditadura onde teremos a supressão de manifestação religiosa.

A preocupação do brasileiro deve ser a de se resguardar em segurança da Covid-19, com adoção de medidas de distanciamento e de cuidados com a saúde, sem renegar a sua fé, se assim tiver. O Brasil, de vez em quando, protagoniza situações de inversão de valores e de demandar esforços em questões que não valem despender energia.

 Quem não se recorda de uma iniciativa do MP que queria que o Banco Central retirasse das cédulas do Real a expressão "Deus seja louvado". Esquecem, alguns, que a nossa Constituição, carta magna do país, é guarnecida "sob a proteção de Deus". E, se é para haver cerceamento da crença e do exercício da atividade religiosa que for, que tenhamos a supressão dos feriados religiosos, começando pelo Natal. Vamos alterar os nomes de cidades que têm santos como patronos e acabar com os símbolos que lembrem qualquer invocação religiosa.

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Marcelo Martins